
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que determina que dois réus — um ex-prefeito e um ex-vereador de Carolina-MA — sejam julgados pelo Tribunal do Júri por dopar e provocar aborto em uma mulher em um motel de Augustinópolis, em 2017. A decisão confirma a pronúncia, etapa em que a Justiça reconhece indícios suficientes de autoria e materialidade e envia o caso ao Júri Popular pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
O recurso foi julgado na sessão desta terça-feira (25/11), quando o colegiado rejeitou o pedido apresentado pela defesa de um dos acusados. Segundo o processo, que tramita na 2ª Vara de Augustinópolis, os dois homens são acusados de interromper a gravidez de uma mulher com quem um deles mantinha relacionamento, sem que ela soubesse ou autorizasse o procedimento. A defesa tentava anular a decisão de primeira instância que mandou o caso ao Júri.
Ao analisar o Recurso em Sentido Estrito (RES), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que não há ilegalidade na decisão da primeira instância. Em seu voto, a relatora, desembargadora Ângela Prudente, destacou que, nessa fase do processo, não se exige certeza plena sobre a autoria ou sobre o crime, mas apenas indícios suficientes que demonstrem a probabilidade da ocorrência do fato e da participação dos réus.
De acordo com a relatora, esses indícios estão presentes através dos relatos detalhados da vítima, depoimentos de testemunhas e documentos médicos anexados aos autos.
Com a confirmação da pronúncia, o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que ficará responsável por analisar as provas apresentadas e decidir se os réus são culpados ou inocentes.
Por se tratar de crime contra a vida, o processo deve obrigatoriamente ser julgado pelo Tribunal do Júri, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal. A legislação brasileira determina que crimes como homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e todas as modalidades de aborto provocado — consumadas ou tentadas — sejam submetidos à apreciação dos jurados.
Ainda não há data prevista para a realização do julgamento.







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