Uma loja de móveis e eletrodomésticos localizada em Augustinópolis, deve parar de cobrar encargos financeiros além dos limites estabelecidos pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Justiça ao atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína.
Conforme a sentença, a empresa também deve parar de ajuizar ações de cobrança ou realizar cobranças extrajudiciais com base em fichas ou instrumentos que não contenham, de forma clara e legível, a taxa de juros anual, o índice de correção monetária, o percentual de multa moratória, a metodologia de cálculo do saldo devedor e a discriminação das parcelas.
Com a Decisão, a loja deverá adequar, num prazo de 30 dias, as fichas, contratos e instrumentos de cobrança dos clientes, juntando aos autos modelo do novo instrumento e informando a data de entrada em vigor.
Coordenador do Nuamac do Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, explicou que o objetivo da ACP, ajuizada em março último, foi interromper as violações ao CDC e garantir a reparação pelos danos causados à coletividade.
A atuação fundamentou-se na identificação de cobrança de juros abusivos em operações de crédito, prejudicando sistematicamente consumidores de baixa renda da região do Bico do Papagaio.








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