A Justiça da Comarca de Augustinópolis condenou um ex-prefeito, uma ex-servidora e um pregoeiro do município por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades em processos de licitação. A sentença determina o ressarcimento de mais de R$ 191 mil aos cofres do município, além da aplicação de outras penalidades.
A decisão foi proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva nesta terça-feira (10) e tem como base apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre a gestão de recursos destinados à contratação de serviços de transporte.
De acordo com a sentença, foram constatados fracionamento irregular de despesas, contratações realizadas sem o devido procedimento licitatório e apresentação de cotações de preços sem justificativa adequada. O magistrado destacou que as falhas não foram isoladas, mas configuraram uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” com o objetivo de burlar a legislação.
O dolo específico — exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa — foi reconhecido com base nas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, incluindo ausência de estimativas adequadas de preços e ilegalidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação.
O prejuízo de quase R$ 192 mil foi calculado a partir da diferença entre os valores pagos a uma cooperativa e o que foi efetivamente comprovado como serviço prestado. Para o juiz, as provas constantes nos autos demonstram o dano ao erário e a violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Penalidades
O ex-prefeito e a ex-servidora foram condenados ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de eventual função pública que estejam ocupando e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Já o pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá pagar multa equivalente a 50 vezes o salário que recebia à época dos fatos e está proibido de contratar com a administração pública pelo período de quatro anos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.








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