O Ministério Público do Tocantins estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Cachoeirinha revogue duas leis municipais consideradas irregulares, que tratam da estrutura administrativa e da contratação de servidores temporários. A recomendação foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, após análise que identificou possíveis ilegalidades nas normas.
Segundo o órgão, as leis nº 416/2024 e nº 417/2024 apresentam vícios graves, especialmente por afrontarem o princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A avaliação técnica aponta que as regras aprovadas podem ter aberto brechas para contratações sem critérios legais adequados.
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foi a tramitação dos projetos na Câmara Municipal. De acordo com o órgão, os projetos de lei nº 003 e 004/2024 foram retirados de pauta e reapresentados posteriormente com o mesmo conteúdo, o que levanta suspeitas de tentativa de driblar o controle de constitucionalidade.
Além de exigir a revogação das leis, o Ministério Público determinou a suspensão imediata de trechos considerados problemáticos, incluindo dispositivos relacionados ao enquadramento de servidores e à concessão de efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2024.
A recomendação também reforça que a contratação sem concurso público só pode ocorrer em situações excepcionais e temporárias, o que, segundo o órgão, não foi devidamente comprovado nas normas aprovadas pelo município, administrado pelo prefeito Sandrimar Alves (União Brasil).
Caso a prefeitura não cumpra a recomendação dentro do prazo estipulado, o Ministério Público poderá ingressar com ações judiciais e responsabilizar os envolvidos pelas irregularidades apontadas.








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