
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. A decisão atende a recurso do Ministério Público e também responsabiliza o então responsável pelo controle interno do município, Tayrone Ferreira Marinho.
A condenação tem como base irregularidades identificadas em uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou falhas consideradas graves na condução de recursos públicos durante a gestão. Entre os problemas detectados estão o pagamento de diárias sem qualquer comprovação documental e inconsistências na retenção e no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com o processo, o prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 35.581,27. Desse total, R$ 30.760,00 correspondem a diárias pagas sem justificativa adequada, enquanto R$ 4.821,27 referem-se a valores ligados à ausência de retenção e recolhimento do ISSQN — prática que compromete a arrecadação municipal e fere a legislação tributária.
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente sob o argumento de que não havia comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar dano, conforme exige a atual Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJTO entenderam que o conjunto de provas demonstra participação direta dos envolvidos nas irregularidades.
No voto, a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, destacou que as falhas ocorreram em setores sob responsabilidade direta da então gestora e do controle interno, evidenciando que havia pleno conhecimento das práticas administrativas que resultaram no prejuízo aos cofres públicos.
Com a nova decisão, foi determinado o ressarcimento integral do dano, de forma solidária entre os condenados, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir multa e outras penalidades.
O julgamento ocorreu no dia 4 de março e foi unânime entre os magistrados da Câmara. Apesar da condenação, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias superiores da Justiça.







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