A Justiça condenou o ex-prefeito de Aguiarnópolis, Ivan Paz da Silva, e a Cooperativa de Trabalho dos Transportadores do Norte e Nordeste do Brasil (Coopertransmed) por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na locação de veículos realizada pela prefeitura em 2017.
A sentença foi proferida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, após ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O processo teve origem no Inquérito Civil Público nº 2017.0003312, que apurou indícios de sobrepreço no Pregão nº 50/2016.
Segundo o MPTO, à época do ajuizamento da ação, em 2020, o prejuízo estimado aos cofres públicos era de R$ 35.961,91. Parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOPAC) apontou sobrepreço nos contratos nº 008/2017, referente à locação de um Volkswagen Voyage 2016/2017, e nº 010/2017, referente a um ônibus Mercedes-Benz 1989/1989. De acordo com a análise, os valores anuais pagos pela locação superavam o próprio valor de mercado dos veículos. No caso do ônibus, a diferença ultrapassava 60% do preço de aquisição de um veículo com as mesmas características.
Durante a instrução do processo, testemunhas do Controle Interno e da Secretaria de Finanças informaram que desconheciam a metodologia utilizada na pesquisa de preços que embasou a licitação e não souberam confirmar se foram consultadas referências oficiais de mercado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o parecer técnico ministerial possui presunção de veracidade, cabendo aos réus apresentar contraprova idônea, o que não ocorreu em relação a despesas como manutenção, seguro e motoristas. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam do dano ao erário e da violação aos princípios da administração pública.
Com base na redação atual da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021, o juiz entendeu que houve dolo na conduta do ex-prefeito ao homologar o certame sem análise de economicidade adequada, assumindo o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Em relação à cooperativa, a decisão destacou que a empresa participou da licitação mesmo sem ser proprietária dos veículos, atuando como intermediária, e apresentou proposta considerada desproporcional em comparação aos valores praticados no mercado, contribuindo para o dano.
Apesar da condenação, o juiz afastou a pena de suspensão dos direitos políticos, aplicando o princípio da proporcionalidade por entender que, embora reprovável, a conduta não apresentou gravidade suficiente para essa sanção específica.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, com correção monetária pelo INPC desde a data do prejuízo e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Além do ressarcimento, Ivan Paz da Silva deverá perder eventual função pública que esteja exercendo, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração percebida à época dos fatos.
Já a Coopertransmed também foi condenada ao ressarcimento solidário, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração de referência da época.








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