O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 6, a Instrução Normativa (IN) nº 01, de 4 de fevereiro de 2026, que institui o Termo de Transferência Animal (TTA). O novo documento tem como objetivo registrar transferências de animais entre produtores com explorações pecuárias localizadas em um mesmo estabelecimento rural, destinadas a ajustes ou outras transações envolvendo saldos de animais, sem que haja movimentação física.
A publicação da Instrução Normativa padroniza a legislação estadual à do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que proíbe a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para regularização de saldos de explorações pecuárias situadas em uma mesma propriedade rural.
De acordo com o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, Márcio Rezende, a transferência de saldo de animais existente no cadastro da Agência somente será realizada por meio do TTA quando não houver movimentação dos animais. “Nos casos em que houver deslocamento, a regularização deverá ser feita exclusivamente por meio da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, explicou.
A IN estabelece que o custo da Declaração de Transferência Animal será de R$ 6,00 por documento, acrescido de R$ 1,50 por animal. Para os produtores que contribuem com o Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Tocantins (Fundeagro), o valor permanece o mesmo por documento, com redução para R$ 0,90 por animal.
Quando utilizar o TTA
A transferência de saldo de animais, com ou sem alteração de domínio, poderá ocorrer em diversas situações, como compra e venda, herança ou meação, doação em vida, divórcio judicial ou extrajudicial, venda da propriedade rural com animais (porteira fechada), mudança de titularidade da inscrição estadual, eventos pecuários realizados na própria propriedade, correção de erro de cadastro, além de transferências de saldo entre produtores com exploração pecuária em uma mesma propriedade rural. O TTA também poderá ser utilizado em transferências entre pessoa física e pessoa jurídica, e vice-versa.








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