
Neste sábado (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia e apreendeu munições de uso restrito durante uma fiscalização de trânsito no município de Palmeiras do Tocantins.
A ocorrência foi registrada por volta das 10 horas, no km 15 da BR-226, quando a equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo VW/Saveiro, conduzido por um homem de 47 anos. Durante a verificação da documentação pessoal, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, válido até 4 de junho de 2026, expedido pela 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em razão do não pagamento de pensão alimentícia.
Ainda no decorrer da fiscalização, foi verificado que o veículo estava com o licenciamento vencido, sendo lavrada a autuação correspondente e adotadas as medidas administrativas cabíveis. Durante o processo de recolhimento do automóvel, os policiais realizaram a conferência dos itens em seu interior e localizaram, no porta-luvas, um carregador de pistola Taurus PT 100 contendo nove munições calibre .40.
O calibre .40 voltou a ser classificado como de uso restrito no Brasil, conforme o Decreto nº 11.615/2023. O condutor não apresentou qualquer documentação que autorizasse o porte ou transporte das munições, o que, em tese, configura o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que trata do porte ilegal de munição de uso restrito.
Diante dos fatos, foram constatadas as ocorrências de cumprimento de mandado de prisão e porte ilegal de munição de uso restrito. O homem foi encaminhado à 4ª Central de Flagrantes de Tocantinópolis, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.









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