Em análise de mérito (definitiva), a Justiça Eleitoral rejeitou todos pedido de Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação do candidato derrotado em Palmeiras do Tocantins, Cleonaldo Batista (MDB), contra o prefeito reeleito, Júnior Nolêto (União Brasil) e seu vice, Leandro Carlos Aires de Sousa (PDT).
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral José Carlos Ferreira Machado, que também revogou a liminar anteriormente concedida. A coligação do candidato, derrotado na eleição por mais de 53 pontos percentuais (23,01% x 76,99%), na maior derrota percentual de um segundo colocado na cidade, pelo menos desde a redemocratização do Brasil, e a maior da história em quantidade de votos (1.999 votos a menos que o prefeito), acusava a coligação de Júnior Nolêto de abuso de poder político e econômico, apontando práticas como:
- Perfuração de poços artesianos em propriedades privadas com maquinário público;
- Uso de veículos locados pela prefeitura para divulgação de campanha eleitoral;
- Distribuição de alimentos em evento supostamente promovido pela prefeitura.
Essas ações, segundo a coligação, configurariam interferência ilícita no processo eleitoral, desequilibrando a disputa.
Defesa e provas analisadas
Os réus negaram as acusações e apresentaram documentos para sustentar a legalidade das ações realizadas. Entre os principais pontos destacados na defesa estão:
. A perfuração dos poços artesianos fazia parte de um programa público já aprovado em orçamento anterior;
. Não houve provas concretas de que veículos locados pela prefeitura foram usados na campanha eleitoral. A placa indicada na denúncia não corresponde aos veículos citados pela defesa;
. Não se comprovou a realização de distribuição de alimentos com recursos públicos.
Além disso, a única testemunha apresentada pela coligação, ouvida como informante, declarou não ter conhecimento direto sobre os fatos, prejudicando a consistência das acusações.
Decisão final
Diante da falta de comprovação das irregularidades e da fragilidade das provas apresentadas, o juiz julgou improcedente a ação e declarou:
“São incontestes a impossibilidade da requerente de provar em juízo os fatos alegados na petição inicial, razão pela qual a improcedência da presente AIJE é medida que se impõe.”
Com a decisão, Júnior Nolêto mantém seu mandato, conquistado com uma diferença de mais 53 pontos percentuais sobre o segundo colocado. A decisão reforça a legitimidade do processo eleitoral no município.
Impacto político
A decisão representa uma vitória importante para o grupo político do prefeito reeleito, que enfrentava pressões após as denúncias. Já para a coligação opositora, o resultado pode gerar questionamentos internos sobre a estratégia adotada na tentativa de impugnar o mandato.