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06/03/2018 - 18h55m

CASO DANILO SANDES

Três acusados de matar advogado de Araguaína vão a Júri Popular

Redação

Advogado de Araguaína, Danilo Sandes, assassinato em julho de 2017

O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, pronunciou a julgamento pelo Tribunal do Júri três dos quatro acusados de envolvimento na morte do advogado Danillo Sandes, em julho de 2017. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 6.

Dos quatro homens denunciados pelo Ministério Público Estadual, Robson Barbosa Costa, Wanderson Silva de Sousa e João Oliveira Santos Júnior vão ser levados a Júri Popular. Rony Macedo Alves Paiva foi impronunciado pelo magistrado "por ausência de indícios suficientes de autoria do fato por ele" e teve a prisão preventiva revogada. Os demais acusados seguem presos.

Os acusados responderão pelos seguintes crimes:

Robson - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver); e artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Wanderson - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

João Oliveira - Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

 Confira aqui a decisão.

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