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05/10/2017 - 19h17m

IMPEACHMANT

STF declara inconstitucional artigos estaduais que permitem à AL cassar governador

T1 Notícias

Com base na Constituição Estadual, os deputados da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL) querem julgar o pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro. Em resposta a uma consulta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) o ministro relator do processo, Celso Melo, emitiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) onde afirma claramente a inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Estadual que permitem que deputados cassem o mandato de um governador.

Conforme o parecer, o ministro argumentou: “comunico a Vossa Excelência que nos termos da decisão, julguei procedente a ação direta em epígrafe para declarar a inconstitucionalidade das expressões normativas “processar e julgar o Governador” e “nos crimes de responsabilidade” inscritas no inciso XII do art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, das expressões “Admita a acusação contra o Governador do Estado, pois dois terços da Assembleia Legislativa” e “pela Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, contidas no artigo 41, do mesmo texto constitucional estadual”, pontuou o ministro.

Entenda

O pedido de afastamento de Marcelo Miranda foi desarquivado por Carlesse no final de março deste ano e o Procurador Geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro entregou nesta quarta-feira, 4, parecer favorável a admissibilidade do pedido de impeachmant.

De acordo com o parecer, a partir desta data os autos encontram-se na Presidência da Casa, sob a responsabilidade de Carlesse, para seguimento ou não da matéria, até o seu julgamento final, conforme a sua admissibilidade.

O autor do pedido assegura que Marcelo Miranda teria praticado crimes de responsabilidade, entre eles, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores relativa a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

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