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04/10/2017 - 19h02m

FUNCIONALISMO

Sentença obriga município de Aguiarnópolis a pagar diferenças salariais retroativas a 2014 para agente de endemias

O juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, proferiu sentença nesta quarta-feira (4/10) condenando o município de Aguiarnópolis a pagar a diferença entre o salário fixado em lei federal e o valor pago localmente para a agente de endemias Marina Pereira de Sá. As diferenças deverão ser pagas retroativas a junho de 2014.

Na sentença, o magistrado também determina ainda que o município passe a pagar à servidora o salário mensal de R$ 1.014,00, valor fixado pela Lei n° 12.994/2014 para o piso nacional da categoria, e não mais apenas o salário mínimo percebido atualmente.

Ao ajuizar a ação, com pedido liminar, a servidora alegou a não existência de lei municipal regulando o salário mensal da categoria, com base no piso nacional fixado há três anos e, embora o município receba repasses mensais do Governo Federal para o pagamento do salário no valor do piso, tem recebido valor abaixo, equivalente a um salário mínimo.

Na primeira análise, no ano passado, o juiz negou a liminar. Agora, na análise do mérito da ação, o magistrado pondera que o pagamento realizado pela municipalidade é inferior ao que estabelece a legislação. “Em resumo, o cenário jurídico é propício ao reconhecimento da pretensão da parte autora, diante da violação a preceito legal regulamentador”, conclui o juiz.

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1 Comentário(s)

  • Acimael Andrade Azevedo | 04/10/2017 | 20:08 Parabéns a colega e a juiz muito a gratificante pra nossa categoria!
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