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24/04/2018 - 22h15m

PERÍODO ELEITORAL

Secom-TO informa que durante período eleitoral irá adotar Instrução Normativa de Comunicação Presidencial

Redação

João Neto, Secretário de Comunicação do Governo do Tocantins

A Secretaria Estadual de Comunicação Social do Tocantins (Secom-TO) informou por meio de nota na tarde desta terça-feira, 24, que durante o período eleitoral suplementar, suspenderá a exibição de conteúdos noticiosos, e ações de conteúdos publicitários. Serão apenas materiais estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão.

Confira a nota da Secretaria Estadual de Comunicação Social do Tocantins na íntegra:

NOTA 

A Secretaria de Estado da Comunicação Social do Tocantins (Secom-TO) informa que, durante o período eleitoral suplementar, irá adotar as orientações da Instrução Normativa da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom) nº 1, de 11 de abril de 2018 e da Lei nº 9.504/1997.

Desta forma, as ações de natureza não publicitária estarão permitidas durante o período eleitoral, pois são conteúdos estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão.

Durante o período eleitoral, ficará suspensa a veiculação ou a exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades em suas propriedades digitais. Também está vedada, no período eleitoral, a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.

Informações e notícias que observarem os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais, não serão configuradas como propaganda institucional irregular.

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