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11/01/2018 - 14h42m

ENTRE 2016 E 2017

Região do Bico foi o local onde ocorreu o maior número de operações de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão

Redação

A região do Bico do Papagaio foi o local onde ocorreu o número maior delas, ao todo, foram 11 entre 2016 e 2017

No Tocantins, entre 2016 e 2017, houve 22 operações voltadas para o resgate de trabalhadores em condições análogas à de escravos e 35 trabalhadores foram resgatados. A região do Bico do Papagaio foi o local onde ocorreu o número maior delas, ao todo, foram 11.

Criação de bovinos para corte, para leite e cultivo de soja estão entre as principais atividades econômicas irregulares encontradas no Tocantins. O Estado está entre os cinco onde há maior incidência de casos, ficando atrás somente do Pará, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Foram analisados, 315 relatórios contendo 33.475 páginas, onde havia a descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de fiscalização, além de infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.

Considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador que esteja submetido às situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição de locomoção por dívida – limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho e retenção no local de trabalho.

No País foram 117 operações deflagradas com resgate de trabalhadores, 1.122 pessoas resgatadas, sendo 153 em cerceamento de liberdade. Dos autos de infração foram 3.683 lavrados, 19 aplicados, em média, quando há resgaste, e 7 quando, em média, quando não há resgate.

Os principais autos de infração aplicados nas operações com resgate, conforme a análise foram irregularidades na CLT em admitir ou manter o empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente com 114 vezes; no Artigo 444, c/c art 2 da Lei 7.998 de 1990, manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo com 104 vezes.

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