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15/08/2017 - 16h28m

IRREGULARIDADES

Imputação de débito ao gestor do Fundo de Saúde de Maurilândia no valor de R$ 35 mil

Entre as irregularidades, diárias sem comprovação e falhas em procedimentos licitatórios

O gestor do Fundo de Saúde de Maurilândia do Tocantins, João Costa Silva, teve suas contas, relativas ao exercício financeiro de 2013, julgadas irregulares. A decisão foi proferida na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), na última terça-feira, 8.

Foi verificada no relatório da auditoria, concessão de diárias sem constar a documentação que comprove a efetiva realização das viagens e o interesse público, no valor de R$ 31.338,00. Também foi constatada a não retenção dos (11%) de INSS e os respectivos pagamentos das contribuições patronais (20%) ao INSS, relativo aos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos no valor de R$ 41.276,00, sendo R$ 4.541,36, referente à Parte Segurado, bem como foram identificadas irregularidades em vários procedimentos licitatórios (Processo de Inexigibilidade nº 001/2013; Carta Convite: 003/2013, 027/2013 e 033/2013 e Pregão Presencial: 002/2013 e 012/2013, não atendendo ao que estabelecem os arts. 25, 13 e 38 da Lei Federal.

Por essas razões foi imputado ao gestor, João Costa Silva e solidariamente ao responsável pelo controle interno, Edson Bezerra de Melo, o débito no valor total de R$ 35.879,36, mais a multa individual, correspondente a 10% do valor do débito imputado.

O Gestor terá que pagar multa no valor total de R$ 1.000,00. O responsável pelo controle interno deverá pagar multa no valor de R$ 500,00. A Presidente da Comissão de Licitação, Maria Benilde Pereira de Araújo, terá que arcar com multa no valor total de R$ 250,00.

Regulares com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins (2014), prestadas por Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães; do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins (2014), gestão de Júlio Colombo Miranda Labre Rodrigues, gestor; da Câmara Municipal de Ananás (2013), prestadas por Anália Borges Vieira Lira, gestora.

Consolidadas

Parecer pela rejeição

Foram rejeitadas as contas anuais consolidadas dos municípios de Combinado (2015), sob a gestão de Maria do Socorro Ferreira de Morais; de Porto Alegre do Tocantins (2015), gestão de Edvam Pereira Nepomoceno Sousa e de Porto Nacional (2013), gestor responsável, Otoniel Andrade Costa.

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