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17/10/2017 - 08h35m

IRREGULARIDADES

Fundo de Saúde de Cachoeirinha terá que devolver dinheiro público

Redação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Cachoeirinha, de 2013. As decisões, julgadas em 3 de outubro, estão disponíveis na nº 1938 do Boletim Oficial do TCE/TO.

De acordo com a decisão, o Fundo de Saúde de Cachoeirinha apresentou déficit orçamentário e financeiro, superávit patrimonial, ausência de comprovação de despesas com diárias, inconsistências das demonstrações contábeis, não retenção de contribuições previdenciárias e despesas sem prévio empenho.

À gestora da época, Josilene Pereira dos Santos, e o responsável pelo Controle Interno, Edivaldo Paulino, foi imputado o valor de R$ 35.909,08. Também foi determinado à gestora, multa de R$ 2.500,00, para o responsável pelo Controle Interno multa de R$ 1.250,00, para a contadora, Vânia Maria de Brito Rêgo, multa no valor total de R$ 1.000,00.

Irregulares

As contas do ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Santa Terezinha (2014), sob responsabilidade de Rudicleide Oliveira Monteiro, foram julgadas irregulares por indicarem déficit orçamentário e financeiro, superávit patrimonial, cumprimento do limite constitucional e legal da saúde, despesas com diárias sem comprovação da realização, da finalidade e do interesse público da viagem, além do descumprimento da lei federal nº 8.666/93.

Foi imputado à Rudicleide e ao responsável pelo Controle Interno, Tayrone Ferreira Marinho, débito de R$ 7.250,00 com multa de 10% correspondente do valor do débito imputado. A gestora e o responsável, também deverão pagar multa de R$ 1.500,00 e de R$ 750,00, respectivamente, por descumprir as normativas do Tribunal.

As contas do ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Carrasco Bonito (2013), gestão de Ivonete Pereira de Sá Silva, foram julgadas irregulares por apresentar deficiência do controle interno, irregularidades nos setores de almoxarifado e patrimônio, não lançamento das licitações no Sicap/LO, despesas com diárias sem comprovação da realização, da finalidade e do interesse público da viagem, fracionamento de despesa, despesa sem licitação e o descumprimento da lei federal nº 8.666/93.

À gestora, foi imputado débito de R$ 7.530,00, aos responsáveis pelo Controle Interno, José Afonso Cavalcante e Sidney Oliveira Silva, foi imputado o débito de R$ 3.000,00 e R$ 4.530,00, respectivamente, com aplicação de multas correspondentes a 10% dos valores dos débitos.

Por descumprir as normativas do TCE/TO, também foi determinado para a gestora, multa de R$ 3.500,00, para o responsável pelo Controle, multa de R$ 1.500,00.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aguiarnópolis (2013) sob a gestão de Maria Nazaré da Silva Monteiro.

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