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12/07/2018 - 10h11m

MPE ACIONA MUNICÍPIO

Em Axixá lixão a céu aberto demonstra omissão da prefeitura

Redação

MPE aciona município de Axixá para implantação de aterro sanitário

A existência de lixão no município de Axixá do Tocantins motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta quarta-feira, 11. O lixão a céu aberto, operado pelo Município, está localizado à margem da rodovia TO-134 e demonstra total omissão do poder público em implantar um aterro sanitário, obrigação determinada na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Desde o ano de 2011, a Promotoria de Justiça de Axixá acompanha, por meio de inquérito civil público, a manutenção do lixão. Durante este período, o Município preocupou-se apenas em transferir o lixão de lugar, sem que houvesse nenhuma tomada de providências para a adequação aos termos legais. Um parecer do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) expedido em 2016 aponta que as irregularidades consistem em impactos ambientais robustos.

Na ação, o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado enfatizou que o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto contamina o solo, o ar e os recursos hídricos subterrâneos e de superfície, assim como favorece a proliferação de vetores de patologias.

Também é necessário lembrar que o descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas na coleta, triagem e em indústrias de reciclagem, as quais hoje arriscam sua vida e sua saúde se dirigindo a lixões em busca de materiais que podem ser vendidos no mercado de reciclagem”, acrescenta o Promotor de Justiça.

O Ministério Público requer que o município de Axixá do Tocantins seja condenado a implantar meios para a destinação e disposição final de resíduos sólidos ambientalmente adequadas, conforme parecer técnico do Naturatins, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária e de outras medidas, aplicadas à pessoa do prefeito e do secretário municipal de Meio Ambiente.

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