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09/04/2018 - 10h57m

REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015

Contas do Fundo Municipal de Educação de Esperantina são julgadas regulares com ressalvas pelo TCE

Redação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Educação de Esperantina, gestão de Sineyde Carvalho de Sousa, gestora no período de 01/01/2015 a 11/03/2015 e de José Ailton Morais de Almeida, gestor no período de 12/03/2015 a 31/12/2015, referente ao exercício de 2015.

A Decisão da Segunda Câmara Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), ocorreu na última terça-feira, 3.

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