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27/03/2017 - 10h33m

TCE/TO

BURITI: Despesas com diárias sem comprovação reprovam contas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social

Redação

Na tarde da última terça-feira, 21, a Segunda Câmara da Corte de Contas do Estado do Tocantins julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti e de Esperantina e também do Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti, referentes ao exercício financeiro de 2013.

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador da Câmara de Nazaré, sob a gestão de Marivalton Borges de Carvalho (2013); Câmara de Itaguatins, gestão de José Marlos Marinho Viana (2014) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Maurilândia, sob a gestão de Mônica Conceição Sobreira Cavalcante (2014).

Abaixo, resumo das decisões. Para consultar a íntegra, acesse o Boletim Oficial nº 1813 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

Irregulares

Fundo Municipal de Saúde de Buriti (2013)

Segundo relatório de auditoria, não há comprovação das despesas com diárias. O Fundo está sendo exercido pelo controle interno do executivo municipal, onde não havendo o desmembramento do controle interno, almoxarifado e patrimônio, ainda há diversas irregularidades em licitações.

Foi determinado à gestora da época, Hanari Santos de Almeida Tavares e ao responsável pelo controle interno do Fundo, Antônio Paulo Gomes Portel, que devolvam aos cofres públicos o valor total de R$ 7.868,00 e ainda pagar multa de 10% correspondente ao valor do débito imputado.

Por descumprir as normativas do Tribunal, a gestora, o responsável pelo controle interno e o presidente da comissão de licitação, Cairo Vontilho da Silva, deverão pagar multa de R$ 3.000, R$ 1.500 e R$ 500, respectivamente.

Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti (2013)

A auditoria apontou despesas com diárias, sem documentos comprobatórios, além de não haver desmembramento do controle interno da estrutura do executivo municipal, foi imputado débito de R$ 9.573,00, com multa de 10% à gestora Lúcia Cristiane Feitosa de Sousa e ao responsável pelo controle interno, Antônio Paulo Gomes Portel, que ainda terão que pagar R$ 2.000 e R$ 1.000, respectivamente.

Fundo Municipal de Saúde de Esperantina (2013)

Por apresentar déficit financeiro e de execução orçamentária, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas, foi determinado ao gestor Francisco de Sousa Lopes, multa de R$ 3.500,00. Ao responsável pelo controle interno, Antônio Raimundo Oliveira Silva foi aplicado multa de R$ 1.750,00 e aos contadores, Eduardo de Sousa Lima e Valdinez Ferreira de Miranda, multa de R$ 250,00 para cada.

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