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22/06/2018 - 20h11m

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AUGUSTINÓPOLIS: MPE aciona município na Justiça para que adicional de insalubridade aos servidores da Saúde volte a ser pago nos termos da lei

Redação

Ministério Público Estadual aciona município de Augustinópolis na Justiça para que adicional de insalubridade aos servidores da Saúde volte a ser pago nos termos da lei

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Augustinópolis, no último dia 22, para tentar reverter decisão administrativa que reduziu ilegalmente o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais da área da Saúde.

Com a decisão administrativa, o adicional de insalubridade passou a ter como referência o valor do salário mínimo, enquanto as leis municipais nº 180/94 e nº 659/2017 determinam que o benefício deve ter como base o valor do vencimento dos respectivos cargos da Saúde. A mudança foi implementada em janeiro deste ano.

A sustentação do Ministério Público é a de que uma decisão administrativa não pode se sobrepor às normas definidas em lei.

Segundo os termos da lei municipal, o adicional deve corresponder a 40%, 20% ou 10% do valor do vencimento do cargo, conforme o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo).

Na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida relata que a mudança na base de cálculo do adicional foi realizada sem autorização legislativa, bem como que não houve procedimento administrativo que assegurasse ampla defesa aos interessados. Sequer houve comunicação prévia aos respectivos servidores.

Na ação judicial, o representante do MPE requer a concessão de liminar para que o valor do adicional de insalubridade volte a ser pago com base no valor dos salários, conforme determina a legislação.

Antes de acionar a Justiça, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida agiu na esfera administrativa, expedindo recomendação ao município, no mês de maio, para que a situação fosse regularizada. Como não houve êxito, restou ingressar com a Ação Civil Pública.

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2 Comentário(s)

  • Lázaro Elveci de oliveira | 23/06/2018 | 15:27 O adicional deverá ser pago quando couber apos pericia tecnica e sentença judicial. Conforme Portaria 3.214/78 NR 15 Anexo 14.
  • Maria Onice Lopes Bezerra Alcântara | 23/06/2018 | 07:49 Parabéns ao Promotor Paulo Sérgio por realizar o seu trabalho com tanta copentencia. O prefeito de Augustinópolis prejudicou muito os servidores da saúde com essa atitude injusta, não aceitou resolver a situação errada que tinha provocado anteriormente e foi preciso ser acionado pela justiça. Sou servidora do município e estou muito insatisfeita com toda essa situação, espero que se resolva.
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