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10/02/2016 - 18h13m

ATM e UVET afirmam que o reajuste na tarifa de água é decisão dos Municípios

Ascom ATM

Tanto a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) quanto à União dos Vereadores do Estado do Tocantins (UVET) entendem que a decisão em reajustar a tarifa de água e esgoto é de competência dos Municípios. As instituições representativas do executivo e legislativo municipal se pronunciaram após a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizar o reajuste de 17,5% da tarifa de água e esgoto, por meio de resolução publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 21.

ATM

Para o presidente da ATM e prefeito de Brasilândia do Tocantins, João Emídio de Miranda, o reajuste autorizado pela ATR fere princípios constitucionais. “A Constituição Federal deixa claro que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Temos a convicção que a maioria dos gestores municipais não está disposta a conceder esse aumento de tarifa, ao observar principalmente a crise econômica generalizada em todo país. A ATM acompanhará as ações em curso referente à questão”, destacou Emídio, ao parabenizar a iniciativa do Legislativo Estadual em discutir a possível derrubada da resolução.

UVET

Por sua vez, o presidente da UVET e vereador de Tocantinópolis, Elson Ribeiro, revelou que a associação dos vereadores está acompanhando o caso. “Câmaras de Vereadores de todo o Estado estão elaborando projetos de emenda às leis Orgânicas dos Municípios para assegurar essa competência dos Municípios. A ATR está desempenhando um papel que não lhe cabe”, frisou Ribeiro, ao lembrar ainda que o município de Tocantinópolis conseguiu na Justiça o direito de legislar sobre o reajuste da tarifa de esgoto da cidade, após a concessionária aumentar o preço da taxa.

Aumento

Com a publicação da resolução da ATR no Diário Oficial do Estado, a conta de água da maioria dos tocantinenses ficará 17,15% mais cara a partir de março. O cálculo do reajuste observou aumento de 10,67% decorrente do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e 19,46% referente a recomposição de perdas e defasagens tarifárias à Companhia de Saneamento do Tocantins Odebrecht Ambiental/Saneatins, concessionária que explora o serviço em parte dos Municípios tocantinenses.

A recomposição de perdas e defasagens tarifárias será aplicado em três parcelas iguais e consecutivas, sendo que a primeira de R$ 6.50 será incorporada a conta de água que vencerá em março, e as demais parcelas de 6,48% em 2017 e 2018.

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